Do objeto
- 1.1
O presente regulamento estabelece as regras, critérios e condições da campanha comercial ARMAZENA+, promovida por Sol Copérnico Distribuidora Ltda. (Solmais Distribuidora), inscrita no CNPJ sob nº 39.798.207/0006-01, com sede em Maringá/PR, doravante denominada Solmais.
- 1.2
A campanha opera na modalidade Compre e Ganhe: o integrador participante que adquirir um gerador híbrido que atenda aos critérios de qualificação da Cláusula 4ª ganha 1 (uma) unidade do Analisador de Redes SolarView, sem custo adicional, observadas as condições deste regulamento.
- 1.3
Esta campanha é de natureza exclusivamente comercial e promocional, vinculada à aquisição de produtos. Não se trata de sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada, não havendo qualquer elemento de sorte, álea ou competição entre participantes, razão pela qual não se sujeita ao regime da Lei nº 5.768/1971 nem à autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Das definições
- 2.1
Integrador participante: pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, cliente ativo da Solmais, com cadastro aprovado e em situação regular.
- 2.2
Gerador híbrido: conjunto de equipamentos comercializado pela Solmais que contemple, no mínimo, inversor híbrido, painéis fotovoltaicos, bateria de lítio e cabos solares, conforme configuração disponível no e-commerce ou em proposta comercial.
- 2.3
Pedido qualificado: pedido de compra que atenda cumulativamente a todos os critérios de qualificação estabelecidos na Cláusula 4ª.
- 2.4
Analisador de Redes SolarView: equipamento de medição de consumo, geração e fluxo de energia com a rede, destinado ao dimensionamento de projetos de armazenamento de energia, objeto desta campanha.
Da vigência, abrangência e disponibilidade
- 3.1
A campanha vigora de 1º de outubro de 2026 a 31 de outubro de 2026, encerrando-se às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de vigência.
- 3.2
Participam os pedidos emitidos dentro do período de vigência, sendo a campanha válida para todo o território nacional.
- 3.3
A campanha é atendida pelas duas unidades de distribuição da Solmais, ambas participantes:
| Unidade | Localização | Participação |
|---|---|---|
| Matriz | Maringá, Paraná | Participante |
| Filial | Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco | Participante |
- 3.4
A campanha está vinculada à disponibilidade de estoque do Analisador de Redes SolarView durante o prazo de vigência. Esgotado o estoque disponibilizado para a ação, a Solmais poderá encerrá-la antecipadamente mediante comunicação em seus canais oficiais, resguardados os pedidos já qualificados até a data do encerramento.
Dos critérios de qualificação do pedido
- 4.1
Será considerado pedido qualificado aquele que contemple um gerador híbrido com, no mínimo, a seguinte configuração, integralmente contida no mesmo pedido:
Configuração mínima qualificadora
| Qtd. | Item | Especificação mínima |
|---|---|---|
| 01 | Inversor híbrido | Marcas LuxPower, Growatt ou Hoymiles |
| 01 | Bateria de lítio | Capacidade igual ou superior a 4,8 kWh, em tensão nominal de 48 V ou 51,2 V. Exclusivamente das marcas LuxPower, Growatt, Hoymiles, Dyness ou PowerSafe |
| 04 | Painéis fotovoltaicos | Qualquer potência, entre as marcas disponíveis no portfólio |
| 50 m | Cabo solar CC | 25 m na cor vermelha e 25 m na cor preta |
- 4.2
Não há valor mínimo de pedido. Qualquer gerador híbrido que atenda à configuração mínima acima qualifica o integrador, independentemente do ticket, seja ele adquirido como kit pré-configurado no e-commerce ou montado de forma personalizada.
- 4.3
Pedidos que não contemplem, de forma cumulativa e no mesmo pedido, todos os itens da configuração mínima da cláusula 4.1 não qualificam. A regra existe porque o Analisador de Redes SolarView é ferramenta de projeto de sistemas híbridos e acompanha a solução completa.
Da concessão do analisador
O analisador será concedido uma única vez por CNPJ, vinculado ao primeiro pedido qualificado realizado pelo integrador dentro da vigência da campanha.
Unicidade por CNPJ
- 5.1
O limite é de 1 (uma) unidade por CNPJ. Matriz, filiais e demais inscrições são consideradas isoladamente apenas quando possuírem CNPJ próprio e cadastro autônomo na Solmais.
- 5.2
A concessão não é cumulativa por pedido. Pedidos qualificados subsequentes do mesmo CNPJ, dentro ou fora da vigência, não geram nova concessão.
Efetivação da concessão
- 5.3
A concessão se efetiva quando o pedido qualificado for, cumulativamente:
Pago
Com compensação financeira confirmada, ou com crédito aprovado nas modalidades de financiamento e prazo praticadas pela Solmais.
Faturado
Com nota fiscal emitida.
Expedido
Com mercadoria embarcada no centro de distribuição.
- 5.4
Pedidos cancelados, não pagos, com pagamento não compensado ou não expedidos não geram direito à concessão.
- 5.5
Na hipótese da cláusula 5.4, o direito permanece disponível ao integrador e será vinculado ao pedido qualificado seguinte, desde que realizado dentro da vigência da campanha.
Da forma de entrega
O analisador é expedido como insumo integrante do gerador híbrido adquirido, na mesma carga e no mesmo embarque do pedido qualificado. Não há expedição avulsa, entrega em endereço distinto do pedido, nem envio posterior.
- 6.1
O analisador acompanha o primeiro pedido qualificado do integrador, seguindo integralmente o endereço de entrega definido naquele pedido.
- 6.2
Nas compras destinadas a estoque ou revenda, em que a mercadoria é entregue no endereço do próprio integrador participante, o analisador é recebido diretamente por ele, junto aos demais itens do pedido, não havendo qualquer providência adicional.
- 6.3
Nas operações de venda direta e na modalidade de venda à ordem, em que a entrega ocorre no endereço do consumidor determinado pelo integrador na intermediação do negócio, o analisador seguirá igualmente no mesmo embarque, junto ao gerador híbrido, compartilhando o mesmo frete para não haver cobranças adicionais de taxas logísticas.
- 6.4
Exclusivamente nas hipóteses da cláusula 6.3, é responsabilidade do integrador participante acompanhar o recebimento da carga e informar previamente o consumidor final de que o Analisador de Redes SolarView integra a entrega como equipamento do revendedor, devendo ser-lhe restituído no momento da instalação ou do comissionamento. A Solmais não intermedia nem se responsabiliza por eventual retenção, extravio ou divergência de entendimento entre integrador e consumidor final quanto à posse do equipamento após a entrega.
Do cancelamento, devolução e troca
- 7.1
Em caso de cancelamento, devolução total ou desistência do pedido qualificado após a expedição, o integrador deverá restituir o analisador à Solmais nas mesmas condições em que o recebeu, acompanhado de embalagem, acessórios e documentação originais, juntamente com a devolução dos demais itens do pedido.
- 7.2
Em caso de devolução parcial que descaracterize a configuração mínima da Cláusula 4ª, aplica-se a mesma regra de restituição ou, alternativamente e a critério da Solmais, a cobrança do valor de tabela do equipamento.
- 7.3
Trocas por avaria de transporte, defeito de fabricação ou divergência de item não afetam a concessão, desde que mantida a configuração mínima qualificadora.
Da garantia, suporte, ativação e funcionalidades
- 8.1
O Analisador de Redes SolarView é coberto pela garantia do fabricante, nos prazos e condições por ele estabelecidos, contados da data de emissão da nota fiscal do pedido qualificado.
- 8.2
O suporte técnico de instalação, configuração, ativação e uso da plataforma é prestado pelo fabricante, por meio de seus canais oficiais. A Solmais atua como facilitadora do acionamento e disponibiliza conteúdo de capacitação técnica ao integrador participante.
- 8.3
O Analisador de Redes SolarView é entregue com as análises necessárias ao dimensionamento preciso de projetos de armazenamento de energia liberadas na plataforma do fabricante: Análise do Consumo, Análise de Simultaneidade, Análise de Autossuficiência e Análise da Rede.
- 8.4
Funcionalidades adicionais oferecidas pelo fabricante em planos Premium poderão ser acessadas mediante contratação direta pelo integrador, nas condições comerciais do fabricante, não integrando o objeto desta campanha.
- 8.5
Eventuais custos de conectividade no local de instalação ou de serviços correlatos ao funcionamento do equipamento, quando aplicáveis, são de responsabilidade do integrador.
Da cumulatividade com outros programas
- 9.1
A campanha é cumulativa com os programas e condições comerciais vigentes da Solmais, conforme quadro abaixo:
| Programa ou condição | Cumulativo | Observação |
|---|---|---|
| RECEBA+ | Sim | Pontuação e benefícios apurados normalmente sobre o pedido qualificado |
| SolmaisCred | Sim | Pedidos financiados qualificam mediante aprovação de crédito, observada a Cláusula 5ª |
| APROVA+ | Sim | Sem restrição |
| Condições comerciais vigentes | Sim | Tabelas de preço e descontos praticados permanecem aplicáveis |
Das disposições gerais
- 10.1
A participação na campanha implica aceitação integral e irrestrita deste regulamento, disponível de forma permanente nos canais oficiais da Solmais durante toda a vigência.
- 10.2
O analisador não é conversível em dinheiro, crédito, desconto, abatimento no pedido ou qualquer outra forma de compensação, nem pode ser substituído por outro produto.
- 10.3
A concessão é intransferível a terceiros e vinculada ao CNPJ do integrador participante.
- 10.4
A Solmais reserva-se o direito de excluir da campanha o participante que praticar fraude, fracionamento artificial de pedidos, uso de múltiplas inscrições com o objetivo de obter mais de uma unidade, ou qualquer conduta contrária à boa-fé objetiva e à finalidade desta campanha.
- 10.5
Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela diretoria comercial da Solmais, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
- 10.6
A Solmais poderá alterar este regulamento ou encerrar a campanha a qualquer tempo, por motivo de força maior, indisponibilidade de estoque ou razão de ordem comercial, mediante comunicação em seus canais oficiais, preservados os direitos já adquiridos pelos participantes até a data da alteração.
- 10.7
Os dados dos participantes serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a política de privacidade da Solmais, limitados às finalidades de operacionalização desta campanha.
- 10.8
Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Das marcas e linhas elegíveis
| Categoria | Marcas elegíveis |
|---|---|
| Inversor híbrido | LuxPower, Growatt e Hoymiles |
| Bateria de lítio (≥ 4,8 kWh · 48 V ou 51,2 V) | Exclusivamente LuxPower, Growatt, Hoymiles, Dyness e PowerSafe. Baterias de outras marcas, ou abaixo de 4,8 kWh, não qualificam o pedido |
| Painéis fotovoltaicos | Todas as marcas de painel fotovoltaico em linha no portfólio ativo Solmais |
| Cabo solar CC | Reicon e demais marcas de cabo solar em linha no portfólio ativo Solmais |
| Itens em pré-venda | Qualificam o pedido. A expedição do analisador acompanha o embarque efetivo do gerador híbrido, observado o prazo de disponibilidade do item em pré-venda |
- A.1
Qualificam tanto os geradores híbridos pré-configurados disponíveis no e-commerce quanto as configurações personalizadas, desde que atendam integralmente à configuração mínima da Cláusula 4ª.